Decreto-Lei 18/2017

Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Artigo 4.º Princípios gerais na prestação de cuidados de saúde

REVOGADO por Decreto-Lei 52/2022 · 04/08/2022
A prestação de cuidados de saúde pelas entidades do SNS obedece aos seguintes princípios: a) Livre acesso e circulação no SNS observados os princípios definidos para a rede de referenciação técnica em articulação com os cuidados de saúde primários; b) Promoção da qualidade dos cuidados de saúde num contexto da humanização e de respeito pelos direitos dos utentes; c) Garantia dos direitos de acesso dos utentes a cuidados de saúde de qualidade em tempo adequado; d) Cumprimento das normas de ética e deontologia profissionais. e) Valorização da educação para a saúde, a literacia e os autocuidados, de forma a permitir que os cidadãos tenham um papel cada vez mais ativo na gestão da sua saúde.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0674/21.9BEAVR04-04-2024SUZANA TAVARES DA SILVA

    CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO · CARREIRA MÉDICA · HOSPITAL PÚBLICO

    O disposto no artigo 28.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 18/2017 tem de ser interpretado em conjugação com o disposto no artigo 17.º-A do Decreto-Lei n.º 176/2009, resultando deste segmento normativo que o recrutamento ou selecção para o exercício de cargos de direcção (chefia ou coordenação de departamento) no âmbito da organização das instituições do SNS não é alheio ao regime das carreiras médicas e

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    1- Resulta consensualizado na jurisprudência que a competência dos tribunais em razão da matéria se afere da relação jurídica controvertida tal como é configurada pelo autor, em termos do pedido e causa de pedir e da própria natureza dos sujeitos processuais. 2- O critério para aferir da competência dos tribunais administrativos deve ser o da natureza da relação jurídica concreta subjacente ao l

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.