Decreto-Lei 18/2017

Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Artigo 11.º Funcionamento do conselho de administração

REVOGADO por Decreto-Lei 52/2022 · 04/08/2022
1 - O conselho de administração reúne, pelo menos, semanalmente e, ainda, sempre que convocado pelo presidente ou por solicitação de dois dos seus membros ou do órgão de fiscalização. 2 - As regras de funcionamento do conselho de administração são fixadas pelo próprio conselho na sua primeira reunião e constam do regulamento interno da ULS, E. P. E. 3 - O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade. 4 - Das reuniões do conselho de administração devem ser lavradas atas, a aprovar na reunião seguinte.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL553/23.5T8LSB.L1-403-07-2024MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · CADUCIDADE · JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO · DEVER DE PONTUALIDADE

    I – Deve rejeitar-se a impugnação da decisão de facto se não se descortina a indicação, nas conclusões, dos concretos pontos de facto incorrectamente julgados, não se mostrando igualmente cumpridos, mesmo por reporte ao corpo das alegações, os demais ónus prescritos na lei para a impugnação da decisão de facto. II – Caso a decisão da 1.ª instância contrarie meios de prova vinculada, deve o Tribun

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.