Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoINTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS · REQUISITOS
I – O art. 109º, 1 do CPTA, no seguimento do art. 20º, n.º 5 da Constituição prevê um meio processual próprio de natureza urgente, para garantir o exercício, em tempo útil, de direitos, liberdades e garantias – Intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias. II - Para que este meio processual possa ser usado é necessário que seja invocada, em primeiro lugar, (i) a existência de um
CAUTELAR; · INTIMAÇÃO PARA DEFESA DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS;
I – São pressupostos do pedido de intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias os seguintes: i) a necessidade de emissão em tempo útil e, por isso, com caráter de urgência de uma decisão de fundo que seja indispensável para proteção de um direito, liberdade ou garantia; ii) o pedido se refira à imposição de uma conduta positiva ou negativa à Administração ou a particulares que se mo
ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL · HOSPITAL INTEGRADO NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE · MÉDICO · INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
1. Face à cláusula 44.ª n.º 4 do Acordo Colectivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE, e outros, e vários sindicatos de médicos, uma médica trabalhadora em entidade prestadora de cuidados de saúde integrada no Serviço Nacional de Saúde está sujeita ao limite máximo de 18 horas de trabalho semanal em serviços de urgência. 2. Pode assim, se tal lhe for de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.