Artigo 13.º — Dissolução do conselho diretivo
REVOGADO por Decreto-Lei 52/2022 · 04/08/2022O conselho diretivo pode ser dissolvido por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde nos termos da lei-quadro dos institutos públicos.
Decreto-Lei 18/2017
Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo