Artigo 30.º
EM VIGORAno social e resultados
1 - O ano social coincide com o ano civil.
2 - Os lucros da sociedade, anualmente apurados, têm a seguinte aplicação:
a) Cobertura de prejuízos de exercícios anteriores;
b) Constituição ou reintegração da reserva legal;
c) Distribuição de dividendos aos acionistas, nos termos deliberados pela assembleia geral e de acordo com o previsto no artigo 36.º do decreto-lei que aprova os presentes estatutos.