Artigo 9.º
EM VIGORAmortização de ações
1 - Mediante deliberação dos acionistas, a sociedade pode amortizar quaisquer ações que forem penhoradas, arrestadas, arroladas, incluídas em massa insolvente, apreendidas no âmbito de qualquer ação judicial ou que estiverem em condições de ser transmitidas judicialmente.
2 - No caso de amortização de ações nos termos do número anterior, o montante da contrapartida da amortização é o que resultar da deliberação dos acionistas relativa à amortização, que toma em consideração a situação líquida da sociedade resultante do último balanço aprovado.