Decreto-Lei 34/2017

Procede à criação, por cisão, do sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais do Tejo Atlântico e do sistema multimunicipal de saneamento da Península de Setúbal, e das respetivas entidades gestoras

Artigo 24.º

EM VIGOR
Reuniões do conselho de administração 1 - O conselho de administração reúne sempre que convocado pelo presidente, ou por quem o substitua, bem como a pedido de pelo menos dois administradores. 2 - Independentemente do disposto no número anterior, o conselho de administração reúne pelo menos uma vez por mês, independentemente de existir ou não comissão executiva. 3 - Os membros do conselho de administração são convocados por escrito com a antecedência mínima de cinco dias, salvo se a totalidade dos administradores estiver presente ou representada, ou se tratar de reuniões com periodicidade fixa do conhecimento de todos os administradores, caso em que é dispensada a convocatória.