Artigo 13.º
EM VIGORRegras especiais de eleição
1 - Uma minoria de acionistas que tenha votado contra a proposta que fez vencimento na eleição dos administradores tem direito a designar um administrador, desde que essa minoria represente pelo menos 10 % do capital social.
2 - No caso de o conselho de administração ser composto por, pelo menos, cinco administradores, se a minoria prevista no número anterior representar, pelo menos, 49 % do capital social, esta tem direito a designar um administrador para além do administrador eleito ao abrigo do número anterior.
SECÇÃO II
Assembleia geral