Decreto-Lei 34/2017

Procede à criação, por cisão, do sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais do Tejo Atlântico e do sistema multimunicipal de saneamento da Península de Setúbal, e das respetivas entidades gestoras

Artigo 2.º

EM VIGOR
Sede 1 - A sede social da sociedade é em Setúbal, na Avenida Luísa Todi, n.º 300, 3.º, 2900-452, na União das Freguesias de Setúbal, do concelho de Setúbal. 2 - Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode criar, deslocar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, podendo a sede social ser mudada para outro local sito no território de qualquer um dos municípios acionistas. CAPÍTULO II Objeto