Decreto-Lei 34/2017

Procede à criação, por cisão, do sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais do Tejo Atlântico e do sistema multimunicipal de saneamento da Península de Setúbal, e das respetivas entidades gestoras

Artigo 18.º

EM VIGOR
Competência da assembleia geral 1 - A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribuam competência, bem como sobre todos os assuntos que não sejam da competência exclusiva de outros órgãos sociais. 2 - Compete, nomeadamente, à assembleia geral: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas de exercício apresentadas pelo conselho de administração; b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; c) Apreciar a gestão e a fiscalização da sociedade; d) Deliberar sobre o plano de atividades e orçamento e suas eventuais alterações, nos termos legais e contratuais previstos; e) Eleger os membros dos órgãos sociais; f) Deliberar sobre a emissão de obrigações; g) Deliberar sobre o aumento e redução de capital; h) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos; i) Fixar as remunerações dos órgãos sociais da sociedade, ou nomear uma comissão de vencimentos com o encargo de fixar a remuneração dos membros dos órgãos sociais; j) Deliberar sobre a conversão das ações da categoria A em ações da categoria B e das ações da categoria B em ações da categoria A; k) Deliberar sobre qualquer outro assunto para o qual tenha sido convocada.