Decreto-Lei 34/2017

Procede à criação, por cisão, do sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais do Tejo Atlântico e do sistema multimunicipal de saneamento da Península de Setúbal, e das respetivas entidades gestoras

Artigo 27.º

EM VIGOR
Secretário da sociedade 1 - A sociedade tem um secretário e um suplente deste, designados pelo conselho de administração, com as competências estabelecidas na lei para o secretário da sociedade. 2 - As funções do secretário cessam com o termo das funções do conselho de administração que o designou, podendo ser reconduzido, nos termos do número anterior. SECÇÃO VI Comissão de vencimentos da sociedade