Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCOMPETÊNCIA MATERIAL- DÍVIDAS DE FATURAS- SERVIÇO DE SANEAMENTO E RECOLHA DE ÁGUAS RESIDUAIS
I- O caso posto traduz um litígio decorrente da prestação e fornecimento de um serviço público essencial, concretamente, o serviço de recolha e tratamento de águas residuais, em conformidade com o disposto no art.º 1.º, n.º 2, al. f) da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, sendo certo que o demandado no vertente processo merece a qualificação como utente, em razão do previsto no n.º 3 do mesmo preceito.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.