Artigo 10.º
EM VIGORAtribuição da concessão
1 - A exploração e a gestão do sistema são atribuídas à sociedade em regime de concessão, consubstanciando um serviço público a exercer em regime de exclusivo, mediante a outorga do contrato de concessão, por um prazo de 30 anos contado da data de início da sua produção de efeitos, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 - O contrato de concessão caduca no último dia do ano civil correspondente ao termo da concessão.
3 - A concessão atribuída à sociedade é exercida em regime de exclusivo, não podendo outras entidades, independentemente da sua natureza, desenvolver qualquer das atividades concessionadas nas áreas abrangidas pelo sistema, designadamente a recolha, o tratamento e a rejeição de efluentes domésticos e urbanos, e a receção, tratamento e rejeição de efluentes provenientes de limpeza de fossas séticas, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, exceto nas situações previstas no contrato de concessão e no número seguinte.
4 - Nas áreas abrangidas pelo sistema, o concedente pode, com fundamento em razões ponderosas de natureza técnica ou económica, autorizar a manutenção de sistemas alternativos de recolha, tratamento e rejeição de efluentes, para utilizadores de áreas geográficas delimitadas, de pequena dimensão, estando o utilizador municipal obrigado à imediata desativação dos sistemas alternativos logo que ultrapassadas as razões justificativas da sua manutenção.
5 - A concessão rege-se pelo disposto no presente decreto-lei, na Lei n.º 88-A/97, de 25 de julho, alterada pelas Leis n.os 17/2012, de 26 de abril, e 35/2013, de 11 de junho, nas disposições aplicáveis dos Decretos-Leis n.os 92/2013, de 11 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72/2016, de 4 de novembro, e 162/96, de 4 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 222/2003, de 20 de setembro, e 195/2009, de 20 de agosto, no respetivo contrato de concessão e, ainda, nas disposições legais e regulamentares respeitantes às atividades compreendidas no seu objeto.