Artigo 18.º
EM VIGORCompetência da assembleia geral
1 - A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe atribuam competência, bem como sobre todos os assuntos que não sejam da competência exclusiva de outros órgãos sociais.
2 - Compete, nomeadamente, à assembleia geral:
a) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas de exercício apresentadas pelo conselho de administração;
b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
c) Apreciar a gestão e a fiscalização da sociedade;
d) Deliberar sobre o plano de atividades e orçamento e suas eventuais alterações, nos termos legais e contratuais previstos;
e) Eleger os membros dos órgãos sociais;
f) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
g) Deliberar sobre o aumento e redução de capital;
h) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos;
i) Fixar as remunerações dos órgãos sociais da sociedade, ou nomear uma comissão de vencimentos com o encargo de fixar a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
j) Deliberar sobre a conversão das ações da categoria A em ações da categoria B e das ações da categoria B em ações da categoria A;
k) Deliberar sobre qualquer outro assunto para o qual tenha sido convocada.