Artigo 35.º
EM VIGORCapital social
1 - O capital social da sociedade é de (euro) 25 000 000,00, correspondendo ao capital social da sociedade extinta, integralmente subscrito e realizado nos termos indicados no anexo IV ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
2 - A alienação de ações pela sociedade, nos termos do n.º 4 do artigo 286.º do Código das Sociedades Comerciais, dispensa a tramitação prevista na parte final dessa norma mencionado e, se for efetuada a acionistas da sociedade, dispensa ainda a sociedade da publicação da perda de ações a favor da mesma, prevista na segunda parte do n.º 5 do artigo 285.º daquele diploma.
3 - A sociedade pode deliberar aumentos de capital social sem dependência da completa realização de capital social.