Decreto-Lei 34/2017

Procede à criação, por cisão, do sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais do Tejo Atlântico e do sistema multimunicipal de saneamento da Península de Setúbal, e das respetivas entidades gestoras

Artigo 22.º

EM VIGOR
Delegação de poderes de gestão 1 - O conselho de administração pode delegar em um ou dois administradores delegados, ou numa comissão executiva composta por três a cinco administradores, a gestão corrente da sociedade. 2 - No caso de o conselho de administração delegar a gestão da sociedade numa comissão executiva, deve igualmente eleger, de entre os seus membros, o respetivo presidente, que tem voto de qualidade. 3 - Nas situações previstas no número anterior, compete ao conselho de administração fixar os limites dessa delegação.