Artigo 14.º
EM VIGORParticipação e representação na assembleia geral
1 - Os acionistas com direito de voto podem participar nas assembleias gerais, desde que as suas ações estejam registadas ou, no caso de ações ao portador não registadas, desde que estejam depositadas numa instituição de crédito ou na sociedade até ao décimo dia anterior àquele em que a assembleia geral deva reunir, em primeira convocação
2 - A representação de acionistas em assembleia geral pode fazer-se por qualquer pessoa, sendo instrumento suficiente de representação uma carta dirigida pelo acionista ao presidente da mesa da assembleia geral, que pode ser enviada por via postal, eletrónica ou por telecópia, sendo válida apenas para a assembleia geral em causa.