Artigo 20.º
EM VIGORConselho de administração
1 - A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por um número de membros entre o mínimo de cinco e um máximo de nove, a ser fixado pela assembleia geral que os eleger.
2 - Compete à assembleia geral eleger de entre os membros do conselho de administração o respetivo presidente, que tem de voto de qualidade.
3 - O presidente do conselho de administração pode designar um vice-presidente, que o substitui nas suas faltas e impedimentos.