Artigo 15.º
EM VIGORMesa da assembleia geral
1 - A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
2 - Compete ao presidente convocar assembleias gerais, dirigi-las e praticar quaisquer atos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação dos acionistas.
3 - O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente.