Decreto-Lei 34/2017

Procede à criação, por cisão, do sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais do Tejo Atlântico e do sistema multimunicipal de saneamento da Península de Setúbal, e das respetivas entidades gestoras

Artigo 15.º

EM VIGOR
Mesa da assembleia geral 1 - A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário. 2 - Compete ao presidente convocar assembleias gerais, dirigi-las e praticar quaisquer atos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação dos acionistas. 3 - O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente.