Lei 98/2015

Regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias

Artigo 110.º Regiões autónomas

EM VIGOR
1 - O RJOC é aplicável às regiões autónomas, sendo as competências conferidas à ASAE exercidas pelos respetivos serviços regionais competentes. 2 - O produto das coimas aplicadas nas regiões autónomas constitui receita própria das mesmas.