Lei 98/2015

Regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias

Artigo 80.º Métodos de análise e tomas de ensaio

EM VIGOR desde 01/11/2017
1 - A Contrastaria deve adotar o método de análise adequado na determinação dos toques dos metais preciosos, conforme se indica: a) Ouro: Copelação ou microcopelação; b) Prata: Titulação potenciométrica; c) Platina: Espetrometria de emissão de plasma indutivo (ICP); d) Paládio: Espetrometria de emissão de plasma indutivo (ICP). 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Contrastaria pode determinar o toque do metal precioso por meio de outro método de análise justificado pelo progresso científico e técnico, aprovado pelo diretor das Contrastarias. 3 - Em cada ensaio, o número de tomas de ensaio em cada barra e o número de artigos com metal precioso ensaiados em cada lote é aquele que for considerado necessário e suficiente para a Contrastaria poder concluir pela homogeneidade da liga em toda a extensão da barra, ou concluir que o lote é homogéneo, com base em critérios específicos de amostragem definidos para o lote em causa.