Lei 98/2015

Regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias

Artigo 46.º Atividade de responsável técnico de ensaiador-fundidor de artigos com metais preciosos

EM VIGOR desde 01/11/2017
A atividade de responsável técnico de ensaiador-fundidor, habilitado com o respetivo título profissional válido, consiste em confirmar a certeza e assegurar o rigor técnico do exercício da atividade económica do ensaiador-fundidor, designadamente pelas seguintes funções: a) Ensaiar os metais preciosos de acordo com os métodos de ensaio definidos no RJOC; b) Assinar o boletim de ensaio emitido por cada barra ou lâmina que seja fundida e ensaiada; c) Assegurar a correta marcação das barras ou lâminas com a marca de responsabilidade e com os punções indicativos da espécie de metal ou metais preciosos presentes e dos respetivos toques; d) Fundir os metais preciosos de modo a garantir a homogeneidade; e) Proceder à afinação de metais preciosos.