Lei 98/2015

Regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias

Artigo 82.º Lotes heterogéneos de artigos com metais preciosos

EM VIGOR desde 01/11/2017
1 - Se um mesmo lote for constituído por artigos com metais preciosos de diferentes toques legais, o apresentante deve optar por escrito por um dos seguintes procedimentos: a) Solicitar a marcação do lote com o toque legal mais baixo determinado; b) Solicitar uma inspeção aos artigos que compõem o lote, ou uma análise do mesmo; c) Solicitar a inutilização dos artigos. 2 - Se os lotes contiverem misturas de artefactos de ourivesaria de toque legal com artefactos compostos ou artefactos de bijuteria, o apresentante deve optar por escrito por um dos seguintes procedimentos: a) Solicitar uma inspeção aos artigos que compõem o lote, ou uma análise do mesmo e a marcação dos sublotes pelo toque legal encontrado, bem como a devolução dos artefactos de bijuteria intactos, após a inspeção aos artigos que compõem o lote ou análise do mesmo; b) Solicitar a devolução dos artigos inutilizados. 3 - Em caso de recusa da declaração por escrito do procedimento escolhido a que se referem os números anteriores, a Contrastaria devolve os artigos intactos ao apresentante.