Artigo 104.º — Controlo de qualidade
REVOGADO por Decreto-Lei 120/2017 · 15/09/2017As instalações e os serviços dos ensaiadores-fundidores devem ser verificados pelas Contrastarias, no mínimo uma vez por ano, com os seguintes objetivos:
a) Verificar os aparelhos em uso;
b) Presenciar a execução de trabalhos;
c) Recolher amostras de lâminas para confirmação dos resultados obtidos.