Lei 98/2015

Regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias

Artigo 104.º Controlo de qualidade

REVOGADO por Decreto-Lei 120/2017 · 15/09/2017
As instalações e os serviços dos ensaiadores-fundidores devem ser verificados pelas Contrastarias, no mínimo uma vez por ano, com os seguintes objetivos: a) Verificar os aparelhos em uso; b) Presenciar a execução de trabalhos; c) Recolher amostras de lâminas para confirmação dos resultados obtidos.