Lei 98/2015

Regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias

Artigo 96.º Contraordenações

EM VIGOR desde 28/07/2021
1 - Às contraordenações económicas previstas no RJOC é aplicável o regime punitivo previsto no RJCE. 2 - (Revogado.) 3 - A tentativa e a negligência são puníveis nos termos do RJCE.