Artigo 96.º — ContraordenaçõesEM VIGOR desde 28/07/20211 - Às contraordenações económicas previstas no RJOC é aplicável o regime punitivo previsto no RJCE. 2 - (Revogado.) 3 - A tentativa e a negligência são puníveis nos termos do RJCE.☆ GuardarDiário da República ↗