Artigo 1.º — Objeto
EM VIGOR desde 01/11/2017O regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, doravante designado RJOC, regula:
a) Os setores da indústria e do comércio de artigos com metais preciosos e a prestação de serviços pelas contrastarias;
b) As atividades profissionais de responsável técnico de ensaiador-fundidor de metais preciosos e de avaliador de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos.