Lei 98/2015

Regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias

Artigo 15.º-A Toques legais dos artigos com metal precioso usados

EM VIGOR desde 01/11/2017
1 - Aos artigos usados aplicam-se os toques legais previstos no artigo 14.º 2 - São excecionados do disposto no número anterior, os artigos usados desde que tenham comprovadamente mais de 50 anos, que podem, a pedido do interessado, ter os seguintes toques aproximados com tolerâncias de 10 (por mil) para o metal limpo: a) Toque do ouro - 800 (por mil); b) Toque da prata - 833 (por mil); c) Relógios, óculos e lunetas em ouro - 750 (por mil); d) Toque da Platina - 500 (por mil).