Lei 98/2015

Regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias

Artigo 88.º Repetição do ensaio

EM VIGOR desde 01/11/2017
1 - O apresentante de artigos com metal precioso que não se conforme com o resultado do ensaio que motivou a rejeição do lote pode requerer à Contrastaria a repetição do mesmo. 2 - No caso referido no número anterior, o apresentante deve pagar as taxas devidas como se os artigos tivessem sido marcados.