Lei 98/2015

Regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias

Artigo 86.º Recuperação da diferença de toque

EM VIGOR desde 01/11/2017
É permitido ao apresentante de artigos rejeitados por deficiência de toque legal requerer à Contrastaria a devolução desses artigos intactos e sem que lhes seja retirada a marca de responsabilidade, desde que: a) A Contrastaria considere que é tecnicamente possível a recuperação da diferença do toque legal nesses artigos; b) O apresentante se comprometa por escrito a apresentar de novo os mesmos artigos à Contrastaria no prazo de 30 dias para efeito de aposição da marca de contrastaria e de toque.