Lei 98/2015

Regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias

Artigo 90.º Prazos de entrega

EM VIGOR desde 01/11/2017
1 - Os prazos de entrega dos lotes apresentados na Contrastaria são definidos no ato da entrega em função das respetivas quantidades. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os artigos com metal precioso não podem ficar retidos na Contrastaria, salvo motivo de força maior não imputável à organização da Contrastaria, por um período superior a 10 dias a contar da data de entrada na Contrastaria, ou quando se tratar de importação, da apresentação de declaração que comprove o pagamento dos direitos aduaneiros. 3 - Os prazos de entrega, em regime normal e em regime de urgência, são fixados por portaria do membro do Governo da área das finanças. 4 - Os prazos previstos no número anterior podem ser redefinidos sempre que os lotes não cumpram os requisitos legais aplicáveis.