Lei 98/2015

Regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias

Artigo 25.º Símbolos da marca de responsabilidade

EM VIGOR desde 01/11/2017
1 - A marca de responsabilidade consiste numa gravura que identifica os operadores económicos mencionados no artigo seguinte, contendo um desenho privativo e uma letra do respetivo nome ou da sua firma, sendo o desenho e a letra visivelmente distintos e encerrados num contorno periférico. 2 - O desenho a que se refere o número anterior não pode ser suscetível de confusão com outros já existentes, nem extraído do reino animal.