Lei 98/2015

Regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias

Artigo 21.º Autocolante de toque

REVOGADO por Decreto-Lei 120/2017 · 15/09/2017
1 - As etiquetas autocolantes de toque legal com a marca de contrastaria indicativa dos metais preciosos e dos toques legais são utilizadas em artigos com metal precioso que não possam suportar a marcação, nem a gravação por laser, bem como na embalagem dos artigos com metal precioso assepticamente embalados. 2 - Constitui contraordenação muito grave a exposição para venda ao público de artigos que não cumpram o disposto no número anterior.