Lei 98/2015

Regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias

Artigo 99.º Destino do produto das coimas

EM VIGOR desde 28/07/20212 alt.
1 - O produto das coimas aplicadas pela prática das contraordenações económicas previstas no RJOC é repartido nos termos do RJCE. 2 - O produto das coimas aplicadas pelo diretor nacional da Polícia Judiciária reverte na sua totalidade para a Polícia Judiciária.