Lei 98/2015

Regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias

Artigo 17.º Símbolos das marcas de contrastaria

REVOGADO por Decreto-Lei 120/2017 · 15/09/2017
1 - As marcas de contrastaria têm os seguintes símbolos: a) Uma esfera armilar amovível e sobreposta às palavras platina, ouro, paládio ou prata, para aplicar nas barras desses metais; b) Uma cabeça de papagaio, voltada para a esquerda, tendo na base um dos números, em árabe, 999, 950, 900 ou 850, para aplicar nos artigos com platina dos respetivos toques; c) Uma cabeça de veado, voltada para a esquerda, tendo na base um dos números, em árabe, 999, 916 ou 800, para aplicar nos artigos com ouro dos respetivos toques; d) Uma andorinha em voo, tendo na base um dos números, em árabe, 750, 585 ou 375, para aplicar em artigos com ouro dos respetivos toques; e) Uma cabeça de lince, voltada para a esquerda, tendo na base um dos números, em árabe, 999, 950 ou 500, para aplicar em artigos com paládio dos respetivos toques; f) Uma cabeça de águia, voltada para a esquerda, tendo na base um dos números, em árabe, 999 ou 925, para aplicar em artigos com prata dos respetivos toques; g) Uma cabeça de águia, voltada para a direita, tendo na base um dos números, em árabe, 835, 830 ou 800, para aplicar em artigos com prata dos respetivos toques. 2 - Constitui contraordenação muito grave, quando tal não constitua crime, a exposição e venda ao público de artigos com metal precioso em violação de qualquer uma das alíneas do número anterior.