Lei 98/2015

Regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias

Artigo 6.º Regulamentação

EM VIGOR
No prazo de 90 dias a contar da publicação da presente lei é aprovada: a) A portaria que fixa as taxas devidas nos termos do regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, aprovado em anexo à presente lei; b) A portaria que fixa as condições mínimas do seguro de responsabilidade civil mencionado nos artigos 54.º e 55.º do regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, aprovado em anexo à presente lei.