Lei 98/2015

Regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias

Artigo 53.º Suspensão do título profissional

EM VIGOR desde 28/07/20212 alt.
1 - A INCM suspende o título profissional de responsável técnico de ensaiador-fundidor ou de avaliador de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos: a) (Revogado); b) Quando se verifique qualquer uma das situações de falta de idoneidade previstas no artigo 30.º 2 - (Revogado). 3 - Em caso de suspensão do título profissional o titular é notificado para proceder voluntariamente à entrega do mesmo à INCM, sob pena de ser determinada a sua apreensão. 4 - Ao procedimento de suspensão é aplicável o Código de Procedimento Administrativo. 5 - Constitui contraordenação grave o exercício da atividade cujo respetivo título profissional tenha sido suspenso nos termos do n.º 1.