Lei 98/2015

Regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias

Artigo 6.º Serviços adicionais

EM VIGOR desde 01/11/20171 alt.
1 - Qualquer pessoa singular ou coletiva pode solicitar às contrastarias a prestação de outros serviços não previstos no RJOC desde que respeitem à atividade destas, dos serviços técnicos da INCM os quais são aprovados, bem como os respetivos preços, pelo conselho de administração e publicitados no sítio na Internet da INCM. 2 - (Revogado.) 3 - (Revogado.)