Lei 98/2015

Regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias

Artigo 106.º Relatório de Acompanhamento

EM VIGOR desde 01/11/2017
1 - A ASAE elabora anualmente, com a INCM, um relatório relativo à atividade exercida ao abrigo do RJOC, a apresentar aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da justiça e da economia. 2 - O relatório referido no número anterior é apresentado até ao dia 31 de março do ano seguinte a que respeita. 3 - As demais entidades competentes no âmbito da presente lei devem enviar à ASAE e à INCM os elementos de informação necessários à produção do relatório referido no n.º 1.