Lei 98/2015

Regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias

Artigo 57.º Regras para artefactos compostos

REVOGADO por Decreto-Lei 120/2017 · 15/09/2017
1 - Nos artefactos compostos os metais que entram na respetiva composição devem observar os seguintes requisitos: a) O metal comum deve: i) Ser visível e distinguível pela cor; ii) Ser utilizado por razões decorativas; iii) Não ser revestido de forma a ter a aparência de metal precioso; b) O metal precioso deve ter uma espessura igual ou superior a 0,5 mm. 2 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto no número anterior.