Lei 98/2015

Regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias

Artigo 5.º Implementação do sistema de segurança

EM VIGOR
O disposto no artigo 67.º do regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, aprovado em anexo à presente lei, deve ser implementado no prazo de 180 dias a contar da publicação da presente lei.