Lei 98/2015

Regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias

Artigo 70.º Instrumentos de medição

REVOGADO por Decreto-Lei 120/2017 · 15/09/2017
1 - É obrigatório o uso de instrumento de medição nos locais e estabelecimentos de venda ao público de artigos com metais preciosos, sujeito a controlo metrológico, nos termos do disposto na legislação aplicável. 2 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto no número anterior.