Artigo 70.º — Instrumentos de medição
REVOGADO por Decreto-Lei 120/2017 · 15/09/20171 - É obrigatório o uso de instrumento de medição nos locais e estabelecimentos de venda ao público de artigos com metais preciosos, sujeito a controlo metrológico, nos termos do disposto na legislação aplicável.
2 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto no número anterior.