Decreto-Lei 29/2006

Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional, bem como ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade

Artigo 71.º Concessões de distribuição de electricidade em BT

REVOGADO por Decreto-Lei 15/2022 · 14/01/2022
1 - As actuais concessões de distribuição de electricidade em BT, atribuídas e renovadas nos termos do Decreto-Lei n.º 344-B/82, de 1 de Setembro, mantêm-se na titularidade das respectivas concessionárias, sem prejuízo do estabelecido nos números seguintes. 2 - A exploração das concessões de electricidade em BT passa a processar-se nos termos do presente decreto-lei e da legislação complementar. 3 - Os actuais contratos de concessão, celebrados entre os municípios e as entidades concessionárias, são modificados por força das alterações decorrentes do presente decreto-lei e da legislação complementar, observando-se o prazo dos contratos actualmente em vigor, contado a partir da data da sua celebração ou da sua renovação, nos termos do diploma referido no n.º 1. 4 - A modificação dos contratos deve ocorrer no prazo e nos termos estabelecidos em legislação complementar.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • STA092/16.0BESNT04-06-2025JORGE CORTÊS

    TAXA DE OCUPAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO · AMPLIAÇÃO DO PEDIDO

    I - Até ao encerramento da discussão da causa, é admissível a ampliação do pedido impugnatório em relação a outras liquidações de taxas, a deduzir através de articulado superveniente, na medida em que os pressupostos da cumulação de pedidos se mostrem comprovados no caso. II - A utilização dos bens do domínio público municipal por parte das concessionárias da actividade de distribuição de energ

  • STA01734/14.8BESNT31-05-2023GUSTAVO LOPES COURINHA

    TAXA DE OCUPAÇÃO · DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL · DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA

    I - O legislador determinou de forma inequívoca, através do artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 230/2008, de 27 de Novembro, que a utilização dos bens do domínio público municipal por parte das concessionárias da actividade de distribuição de energia eléctrica, com infra-estruturas e outro equipamento de alta, média e baixa tensão, é comutada pela renda anual paga nos termos do Contrato de Conce

  • STA0275/14.8BESNT07-04-2021ANABELA RUSSO

    TAXA DE OCUPAÇÃO · DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL · DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA

    I - O legislador determinou de forma inequívoca, através do artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 230/2008, de 27 de Novembro, que a utilização dos bens do domínio público municipal por parte das concessionárias da actividade de distribuição de energia eléctrica, com infra-estruturas e outro equipamento de alta, média e baixa tensão, é comutada pela renda anual paga nos termos do Contrato de Conce

  • STA02357/16.2BEPRT10-09-2020JOSÉ VELOSO

    DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA · CONTRATO DE CONCESSÃO · CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA

    A cláusula compromissória constante de «contrato de concessão de distribuição de energia em baixa tensão», embora aí inserida por imposição do regime legal na altura vigente, se mantida para além de dois anos «contados a partir da entrada em vigor do DL nº172/2006, de 23.08», deve ser havida como produto da vontade das partes.

  • TCAN02357/16.2BEPRT23-11-2018Luís Migueis Garcia

    CONTRATO DE CONCESSÃO. ENERGIA ELÉCTRICA. COMPROMISSO ARBITRAL.

    I) – Com o DL n.º 29/2006, de 15/02, os contratos de concessão de distribuição de electricidade em BT celebrados entre os municípios e as entidades concessionárias ficaram modificados “por força das alterações decorrentes do presente decreto-lei” (art.º 71º, n.º 3), conformando-se e absorvendo como se dispôs no seu art.º 74º, n.º 1, que “Os conflitos entre o Estado ou os municípios e as respectiva

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.