Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoTAXA DE OCUPAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO · AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
I - Até ao encerramento da discussão da causa, é admissível a ampliação do pedido impugnatório em relação a outras liquidações de taxas, a deduzir através de articulado superveniente, na medida em que os pressupostos da cumulação de pedidos se mostrem comprovados no caso. II - A utilização dos bens do domínio público municipal por parte das concessionárias da actividade de distribuição de energ
TAXA DE OCUPAÇÃO · DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL · DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA
I - O legislador determinou de forma inequívoca, através do artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 230/2008, de 27 de Novembro, que a utilização dos bens do domínio público municipal por parte das concessionárias da actividade de distribuição de energia eléctrica, com infra-estruturas e outro equipamento de alta, média e baixa tensão, é comutada pela renda anual paga nos termos do Contrato de Conce
TAXA DE OCUPAÇÃO · DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL · DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA
I - O legislador determinou de forma inequívoca, através do artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 230/2008, de 27 de Novembro, que a utilização dos bens do domínio público municipal por parte das concessionárias da actividade de distribuição de energia eléctrica, com infra-estruturas e outro equipamento de alta, média e baixa tensão, é comutada pela renda anual paga nos termos do Contrato de Conce
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA · CONTRATO DE CONCESSÃO · CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
A cláusula compromissória constante de «contrato de concessão de distribuição de energia em baixa tensão», embora aí inserida por imposição do regime legal na altura vigente, se mantida para além de dois anos «contados a partir da entrada em vigor do DL nº172/2006, de 23.08», deve ser havida como produto da vontade das partes.
CONTRATO DE CONCESSÃO. ENERGIA ELÉCTRICA. COMPROMISSO ARBITRAL.
I) – Com o DL n.º 29/2006, de 15/02, os contratos de concessão de distribuição de electricidade em BT celebrados entre os municípios e as entidades concessionárias ficaram modificados “por força das alterações decorrentes do presente decreto-lei” (art.º 71º, n.º 3), conformando-se e absorvendo como se dispôs no seu art.º 74º, n.º 1, que “Os conflitos entre o Estado ou os municípios e as respectiva
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.