Artigo 29.º — Relacionamento da concessionária da RNT
REVOGADO por Decreto-Lei 15/2022 · 14/01/2022O operador da RNT relaciona-se comercialmente com os utilizadores das respetivas instalações, tendo direito a receber, pela utilização destas e pela prestação dos serviços inerentes, uma retribuição por aplicação de tarifas reguladas definidas no Regulamento Tarifário.