Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoFORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA · RESPONSABILIDADE POR DANOS
I - A actividade de transporte e fornecimento de energia eléctrica é em si mesma uma actividade manifestamente perigosa, bem como pelos meios utilizados, pelo que se terá de considerar perigosa, logo, susceptível de aplicação do disposto no artigo 493º, nº 2, do CC. II - Dado existir um regime especial para a responsabilidade por danos que decorrentes da condução ou entrega da electricidade ou do
EDP · DISTRIBUIÇÃO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE PELO RISCO
I–A “EDP Distribuição”, aqui R., é a entidade concessionária da rede nacional de distribuição em alta e média tensão em Portugal Continental. II–Estando hoje separada a actividade da distribuição da de comercialização de electricidade, por via do disposto no DL 9/2006 de 15/2, a R. não pode ser responsabilizada por via contratual. III–A actividade de distribuição de energia eléctrica é uma act
RESPONSABILIDADE CIVIL
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.