Artigo 43.º — Separação jurídica da actividade
REVOGADO por Decreto-Lei 15/2022 · 14/01/2022A actividade de comercialização de electricidade é separada juridicamente das restantes actividades.
Decreto-Lei 29/2006
Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional, bem como ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade