Artigo 23.º — Gestão técnica global do SEN
REVOGADO por Decreto-Lei 15/2022 · 14/01/20221 - A gestão técnica global do SEN é exercida com independência, de forma transparente e não discriminatória, e consiste na coordenação sistémica das instalações que constituem o SEN, de forma a assegurar o seu funcionamento integrado e harmonizado e a segurança e continuidade do abastecimento de eletricidade, nos termos previstos em legislação complementar.
2 - A gestão técnica global do SEN é da responsabilidade do operador da RNT.