Decreto-Lei 29/2006

Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional, bem como ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade

Artigo 33.º Composição das redes de distribuição em BT

REVOGADO por Decreto-Lei 15/2022 · 14/01/2022
1 - As redes de distribuição em BT compreende os postos de transformação, as linhas de BT, os ramais, as instalações de iluminação pública e os aparelhos e acessórios afectos à sua exploração. 2 - Os bens referidos no número anterior são identificados nas bases da respectiva concessão.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS06359/1309-04-2013PEDRO VERGUEIRO

    MATÉRIA DE FACTO. TAXAS RELATIVAS À OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO DE MUNICÍPIO. NATUREZA. FUNDAMENTAÇÃO. ERRO SOBRE OS PRESSUPOSTOS DE FACTO E DE DIREITO. INDEMNIZAÇÃO POR PRESTAÇÃO INDEVIDA DE GARANTIA BANCÁRIA.

    I) Ao TCA assiste o poder de alterar a decisão de facto fixada pelo tribunal “a quo” desde que ocorram os pressupostos vertidos no art. 712.º, n.º 1 do CPC, incumbindo-lhe, nessa medida, reapreciar as provas em que assentou a decisão impugnada objecto de controvérsia, bem como apreciar oficiosamente outros elementos probatórios que hajam servido de fundamento à decisão sobre aqueles pontos da fact

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.