Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoCONVENÇÃO ARBITRAL CELEBRADA AO ABRIGO DA LEI N.º 31/86 DE 29 DE AGOSTO · RECURSO PARA O TRIBUNAL ESTADUAL · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
I - Tendo as partes celebrado convenção de arbitragem ao abrigo da Lei n.º 31/86 de 29 de agosto, o direito ao recurso mantém-se ainda que o processo arbitral haja decorrido ao abrigo da Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro. II - Tendo as partes acordado, no regulamento de arbitragem, que “o regulamento subsidiariamente aplicável, quanto às normas processuais, é o do Centro de Arbitragem da Câmara
ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA; · CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM; · RECURSO
i) Nos termos do nº 4 do artigo 39º da actual Lei da Arbitragem Voluntária (Lei nº 63/2011, de 14 de Dezembro), o recurso jurisdicional para o tribunal estadual competente, no caso o Tribunal Central Administrativo, só é possível se constar da convenção de arbitragem que as partes pretendem fazer uso do mesmo. ii) E, no caso presente, das regras aprovadas pelo Tribunal Arbitral (documento consta
PROVIDÊNCIA CAUTELAR; ANTECIPAÇÃO DA DECISÃO FINAL; REQUISITOS; · ARTIGO 121º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS (DE 2015); PROVIDÊNCIA CAUTELAR; ANTECIPAÇÃO DA DECISÃO FINAL; REQUISITOS.
1. Da leitura do artigo 121º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (de 2015), ressalta logo um primeiro requisito, necessário, para a antecipação da decisão final do processo principal: que o processo cautelar tenha já todos os elementos necessários para decidir, como teria o processo principal. 2. Como parece evidente, a esta decisão que antecipa a decisão do processo principal n
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA · PASSAGEM DE LINHA ELÉCTRICA AÉREA · INDEMNIZAÇÃO · RECURSO AO PROCESSO DECLARATIVO COMUM
I – Na constituição da servidão administrativa de passagem da linha eléctrica aérea, e nos termos do §2º do artº 38º D-L nº 43335 de 19/11/60, a fixação de indemnização por via administrativa só vale para a hipótese de o interessado com ela concordar: requerendo a arbitragem não pode recorrer aos tribunais; recorrendo aos tribunais, não pode recorrer à arbitragem. II - Quanto ao processo a utiliz
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.