Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoSERVIDÃO ADMINISTRATIVA · PASSAGEM DE LINHA ELÉCTRICA AÉREA · INDEMNIZAÇÃO · RECURSO AO PROCESSO DECLARATIVO COMUM
I – Na constituição da servidão administrativa de passagem da linha eléctrica aérea, e nos termos do §2º do artº 38º D-L nº 43335 de 19/11/60, a fixação de indemnização por via administrativa só vale para a hipótese de o interessado com ela concordar: requerendo a arbitragem não pode recorrer aos tribunais; recorrendo aos tribunais, não pode recorrer à arbitragem. II - Quanto ao processo a utiliz
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.