Decreto-Lei 29/2006

Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional, bem como ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade

Artigo 11.º Rede Eléctrica de Serviço Público

REVOGADO por Decreto-Lei 15/2022 · 14/01/2022
1 - No continente, a RESP abrange o conjunto das instalações de serviço público destinadas ao transporte e distribuição de electricidade que integram a RNT, a RND e as redes de distribuição de electricidade em baixa tensão. 2 - Nas Regiões Autónomas, a estrutura das respectivas RESP é estabelecida pelos órgãos competentes regionais, nos termos definidos no capítulo VII. 3 - Os bens que integram a RESP só podem ser onerados ou transmitidos nos termos previstos em legislação complementar.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS131/17.8BCLSB08-04-2021CATARINA VASCONCELOS

    CONVENÇÃO ARBITRAL CELEBRADA AO ABRIGO DA LEI N.º 31/86 DE 29 DE AGOSTO · RECURSO PARA O TRIBUNAL ESTADUAL · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I - Tendo as partes celebrado convenção de arbitragem ao abrigo da Lei n.º 31/86 de 29 de agosto, o direito ao recurso mantém-se ainda que o processo arbitral haja decorrido ao abrigo da Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro. II - Tendo as partes acordado, no regulamento de arbitragem, que “o regulamento subsidiariamente aplicável, quanto às normas processuais, é o do Centro de Arbitragem da Câmara

  • TRP1803/16.0T8LOU.P118-05-2017FILIPE CAROÇO

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACTOS ILÍCITOS · SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

    I - Não constitui servidão administrativa a construção licenciada de um posto de transformação de energia elétrica pelo promotor de um loteamento para servir este loteamento, que, uma vez concluída, é entregue à D…, S.A. com afetação ao domínio público e à concessão autárquica da distribuição de energia. II - Esta concessão constitui o título da posse do PT que se inicia com o seu recebimento pel

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.